JERVA ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS
29 DE NOVEMBRO E 08 DE DEZEMBRO
EM ARARANGUÁ
Ainda não está marcado a data que irá acontecer o xadrez, mas está previsto a participação de oito municípios: Araranguá, Bal Arroio do Silva, Bal Gaivota, Jacinto Machado, Passo de Torres, Sombrio e Santa Rosa. A modalidade este ano modificou o número de atletas inscritos, passando para cinco nos dois naipes (masculino e feminino) sendo que jogam apenas três no masculino e dois no feminino por rodada, podendo fazer substituições no sistema olímpico.
NOVIDADES PARA O ESPORTE EM PAUTA
Foi apresentado em reunião o seguinte projeto de lei aos técnicos do município que se aprovado poderá impulsionar positivamente o esporte amador de Araranguá.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO A ATLETAS DO MUNICÍPIO QUE SE DESTACAREM EM COMPETIÇÕES ESTADUAL OU NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1 Aos atletas amadores que representam o Município e se destacarem em competições oficiais Estadual ou Nacional, promovida por Entidade Governamental, serão concedidas ajuda de custo, desde que o beneficiado continue representando o Município em competições oficiais.
1.1 Será benefiaodo pela referida Lei, atletasa que obtiverem resultados em competições nacionais e nas seguintes competições estaduais: JASC, JOGUINHOS, OLESC e JESC.
1.2 Os atletas terãoa direito ao benefício desta Lei pelo período de 2 anos consecutivos, a contar do ano subsequente ao que competiu.
1.3. Os atletasa cuja renda familiar execeder a 15 saláriosa aamínimos, não terão direito a usufruir desta Lei.
Art. 2 O benefício de que tra a referida lei, só beneficiará atletas estudantes que estiverem devidaamente matriculados, e apresentarem atestado de frequência.
Art. 3 A concessão da referida ajuda, obedecerá a seguinte proporcionalidade:
Primeiro lugar - R$ 400,00 (mensal)
Segundo lugar - R$ 300,00 (mensal)
Terceiro lugar - R$ 200,00 (mensal)
Art. 4 Fica estabelecido do que o reajuste dos valores mencionados no artigo anterior (3), será o mesmo concedido aos servidores públicos do Município de Araranguá.
Art. 5 O benefício proposto nesta Lei só será concedido ao atleta que comprovadamente residir em Araranguá, ou que já esteja competindo pelo Município a 2 anos ou mais.
Vamos torcer para que ela seja aprovada.