quinta-feira, 21 de novembro de 2013

NOTÍCIAS SOBRE JERVA

JERVA ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 
29 DE NOVEMBRO E 08 DE DEZEMBRO 
EM ARARANGUÁ

Ainda não está marcado a data que irá acontecer o xadrez, mas está previsto a participação de oito municípios: Araranguá, Bal Arroio do Silva, Bal Gaivota, Jacinto Machado, Passo de Torres, Sombrio e Santa Rosa. A modalidade este ano modificou o número de atletas inscritos, passando para cinco nos dois naipes (masculino e feminino) sendo que jogam apenas três no masculino e dois no feminino por rodada, podendo fazer substituições no sistema olímpico.



NOVIDADES PARA O ESPORTE EM PAUTA

Foi apresentado em reunião o seguinte projeto de lei aos técnicos do município que se aprovado poderá impulsionar positivamente o esporte amador de Araranguá. 

CONCEDE AJUDA DE CUSTO A ATLETAS DO MUNICÍPIO QUE SE DESTACAREM EM COMPETIÇÕES ESTADUAL OU NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1 Aos atletas amadores que representam o Município e se destacarem em competições oficiais Estadual ou Nacional, promovida por Entidade Governamental, serão concedidas ajuda de custo, desde que o beneficiado continue representando o Município em competições oficiais.

1.1 Será benefiaodo pela referida Lei, atletasa que obtiverem resultados em competições nacionais e nas seguintes competições estaduais: JASC, JOGUINHOS, OLESC e JESC.

1.2 Os atletas terãoa direito ao benefício desta Lei pelo período de 2 anos consecutivos, a contar do ano subsequente ao que competiu.

1.3. Os atletasa cuja renda familiar execeder a 15 saláriosa aamínimos, não terão direito a usufruir desta Lei.

Art. 2 O benefício de que tra  a referida lei, só beneficiará atletas estudantes que estiverem devidaamente matriculados, e apresentarem atestado de frequência.

Art. 3 A concessão da referida ajuda, obedecerá a seguinte proporcionalidade:

Primeiro lugar - R$ 400,00 (mensal)

Segundo lugar - R$ 300,00 (mensal)

Terceiro lugar - R$ 200,00 (mensal)

Art. 4 Fica estabelecido do que o reajuste dos valores mencionados no artigo anterior (3), será o mesmo concedido aos servidores públicos do Município de Araranguá.

Art. 5 O benefício proposto nesta Lei só será concedido ao atleta que comprovadamente residir em Araranguá, ou que já esteja competindo pelo Município a 2 anos ou mais.



Vamos torcer para que ela seja aprovada.


Nenhum comentário:

Postar um comentário